RESOLUÇÃO DA CNBF DESFILIA ENTIDADES ESTADUAIS

08/05/2011 12:23

URGENTE !!! URGENTE !!!

 

Aos Senhores presidentes das entidades estaduais filiadas, diretores e assessores da CNBF.

Solicitamos tomarem conhecimento dos atos abaixo, em face das decisões estabelecidas pela reunião ordinária da Diretoria da CNBF, realizada no dia 19 de março de 2011, por ocasião do XVIII Encontro Nacional de Regentes e Dirigentes das Entidades Estaduais Filiadas a CNBF, em Taubaté, SP.
Também esclarecemos que o prazo acordado com as entidades em questão para regularização de sua documentação legal, esgotou-se no último dia 19 de abril.
Apesar de decorridos 15 dias, nenhuma das entidades manifestou-se por qualquer meio junto a CNBF.Os atos já foram publicados no site da CNBF, em Atoso Oficiais.

Resolução n°07, de 04 de maio de 2011.

O presidente da Confederação Nacional de Bandas e Fanfarras, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Artigo 31 dos Estatutos, combinado com os itens F e K,
Resolve:

1) Suspender por tempo indeterminado, com base no Artigo 6 e Artigo 11 ( itens D e F) dos Estatutos, a Associação Paulista de Fanfarras e Bandas ( OCIFABAN) que até o momento representou o Estado de São Paulo junto a CNBF.

2) Ficam considerados nulos todos os atos administrativos e funcionais praticados pela entidade passiveis de reconhecimento pela CNBF no corrente ano.

3) Para resguardar as entidades musicais do Estado de São Paulo, a CNBF assumirá os atos necessários visando a participação dessas entidades nos eventos oficiais.
 

I - Divulgue-se o presente ato às entidades filiadas, que tem validade a partir da presente data.
II. Revogam-se as disposições contrárias.

Maestro Ronaldo Faleiros
Presidente
Lorena, SP, 04 de maio de 2011.

Resolução n°06, de 04 de maio de 2011.


O presidente da Confederação Nacional de Bandas e Fanfarras, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Artigo 31 dos Estatutos, combinado com os itens F e K,
Resolve:

1) Desfiliar, com base nos Artigos 3 ( ítem A)  6 e  11 ( itens D e F) dos Estatutos, a ARTE E CULTURA ( Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) que até o momento representou o Estado do Rio de Janeiro junto a CNBF.

2) Ficam considerados nulos todos os atos administrativos e funcionais praticados pela entidade passiveis de reconhecimento pela CNBF no corrente ano.
 
3) Para resguardar as entidades musicais do Estado do Rio de Janeiro, a CNBF assumirá os atos necessários visando a participação dessas entidades nos eventos oficiais.

I - Divulgue-se o presente ato às entidades filiadas, que tem validade a partir da presente data.
II. Revogam-se as disposições contrárias.

Maestro Ronaldo Faleiros
Presidente
Lorena, SP, 04 de maio de 2011.

CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE BANDAS E FANFARRAS - www.cnbf.org.br

 

Escrito por: Bruno Vaz

Fonte: www.planetabandas.com.br